Detalhes do imóvel
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Distrito
Viana do Castelo -
Concelho
Arcos de Valdevez -
Localidade
Arcos de Valdevez
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Area
164 m² -
Ano de Construção
1953
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Preço
120.000 € -
Certificado Energético
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Código interno
123721012-76
Descrição
Descrição Moradia com 2 pisos, para restauro. Possibilidade de construção de mais um piso. Dentro do perímetro urbano, com condições especiais de reabilitação urbana, conforme definido no ARU de Arcos de Valdevez. Benefícios Associados: IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS: Isenção por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária para os prédios urbanos objeto de reabilitação; Isenção de IMI por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos. IMT - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSAÇÕES ONEROSAS: Isenção de IMT nas aquisições de prédios destinados a reabilitação urbana, desde que no prazo de três anos a contar da data da aquisição o adquirente inicie as obras; Isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado INSTRUMENTOS DE INCENTIVOS FINANCEIROS: Redução em 50% das taxas relativas a urbanização, edificação, reforço de infraestruturas e utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios. Redução em 50%, durante 3 anos após a conclusão das obras, das taxas relativas à ocupação da via pública e publicidade em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados. BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO URBANA EM SEDE DE IVA: Estão sujeitos à taxa reduzida do IVA (6%) as empreitadas de reabilitação urbana - CIVA (Lista I 2.27) BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO URBANA EM SEDE DE IRS: Dedução à coleta com um limite de 500 euros, de 30% dos encargos suportados no âmbito de ações de reabilitação; Tributação à taxa de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos residentes em território português desde que, inteiramente decorrentes da alienação; Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais de imóveis situados na ARU.