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Venda: Prédio

Prédio - Viseu, Viseu, Viseu - Imagem grande

Detalhes do imóvel

  • Distrito
    Viseu
  • Concelho
    Viseu
  • Localidade
    Viseu
  • Area
    387 m²
  • Ano de Construção
    1988
  • Preço
    320.000 €
  • Certificado Energético
    E
  • Código interno
    VS88244

Descrição

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Prédio situado numa das principais ruas de acesso à sé de Viseu.

É construído em 387m2 de área, a necessitar de intervenção.

Fisicamente encontra-se dividido, sendo composto no lado esquerdo por três apartamentos e no lado direito mais três apartamentos. No rês do chão por duas divisões (antigamente as chamadas ''lojas'')

Está inserido em zona ARU - Os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU's), beneficiam dos seguintes incentivos:

Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação
IMI - INCENTIVO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE IMI (EM 10% E EM 30%)
Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT) para as aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e isenção de IMT, na primeira transmissão de imóveis que tenham sido objeto de reabilitação urbana
Beneficiam da taxa reduzida de 6% as empreitadas de reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
São dedutíveis à Coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário, relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em ARU ou imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação
Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento, decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção, de imóvel localizado em ARU e de redução de taxas devidas pela avaliação do estado de conservação.
Os rendimentos prediais, auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, são tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de: - imóveis situados em ARU recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação; - imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas de acordo com o NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.

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VS88244

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