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Venda: Terreno Rústico T0, Santo Estevão, Benavente, Santarém

Terreno Rústico T0 - Santo Estevão, Benavente, Santarém - Imagem grande

Detalhes do imóvel

  • Distrito
    Santarém
  • Concelho
    Benavente
  • Localidade
    Santo Estevão
  • Area
    33300 m²
  • Área do terreno
    33300 m²
  • Preço
    463.000 €
  • Certificado Energético
    ND
  • Código interno
    JFBCP-119350CA

Descrição

Terreno rústco da banca com 33.300 m2, cultura arvense de regadio, sobreiral, pinhal e lago privativo situado na Herdade da Sesmaria do Pau Queimado próximo de Santo Estêvão.
Segundo o que apuramos junto do PDM a subcategoria Herdades e Quintas com Edificação Isolada admite as seguintes ocupações e utilizações:
1- a) Edificação para habitação e respetivos anexos (máximo um fogo por parcela);
b) Equipamentos e instalações relacionadas com atividades de lazer, recreio e desporto;
c) Estabelecimentos comerciais de apoio local e de restauração e bebidas;
d) Instalações e edificações para atividade pecuária em detenção caseira;
e) Atividades e empreendimentos turísticos enquadrados nas tipologias, Turismo no Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação (TH) e Estabelecimentos Hoteleiros isolados (Hi).
2- Não é permitido o fracionamento em parcelas com área inferior a 4,0 ha, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3- Para os usos referidos no n.º 1 é admitida a edificabilidade em parcelas de terreno com as áreas abaixo indicadas, já constituídas e registadas como prédios autónomos, nas datas referidas nas alíneas seguintes:
a) Parcela com área igual ou superior a 0,5 ha e inferior a 2,0 ha, se preexistente à data da publicação do PDMB
inicial no Diário da República, 7 de dezembro de 1995;
b) Parcela com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, se preexistente à data da publicação da alteração do PDMB por adaptação ao PROT OVT, 18 de março de 2010;
c) Parcela com área igual ou superior a 4,0 ha.
4- Para os usos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1, a edificabilidade está ainda condicionada aos seguintes parâmetros:
a) Índice máximo de ocupação do solo de 0,06, com o máximo de 3.200 m²;
b) Índice máximo de utilização do solo de 0,08, com o máximo de 3.200 m²;
c) Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,10, com o máximo de 4.000 m²;
d) Número máximo de pisos: 2, excetuando depósitos de água e instalações especiais tecnicamente justificáveis;
e) Afastamento mínimo de 5 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 0,5 ha e
inferior a 2,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
f) Afastamento mínimo de 15 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 2,0 ha e inferior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
g) Afastamento mínimo de 20 m a todos os limites da parcela, em parcelas com área igual ou superior a 4,0 ha, podendo essa distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
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