
Detalhes do imóvel
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Distrito
Leiria -
Concelho
Leiria -
Localidade
Parceiros
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Area
12405 m² -
Área do terreno
12405 m²
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Preço
390.000 € -
Certificado Energético
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Código interno
ANG1441
Descrição
ANG1441Descrição do Imóvel:Conjunto de 3 terrenos com área total de 12.405 m2 (7.675m2 + 2.280m2 + 2.450m2) muito bem localizados na zona da Codiceira, junto à estrada N356-1 (Azóia – Maceira), com mais de 80 metros de frente de estrada, com muito boa acessibilidade rodoviária (IC2, A1, A8, A17, A19), que podem ser vendidos em conjunto (preferencialmente) ou em separado.Encosta virada a sul, com boa exposição solar e declive moderado, totalmente em “Espaço Urbano de Baixa Densidade” que pode ser usado para construção de Habitação, Comércio, Serviços e outros compatíveis, tais como Empreendimentos Turísticos, Equipamentos de Utilização Coletiva, Armazéns, etc…Artigo 105.º do PDM (Usos)Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo:a) Usos dominantes:i) Habitação;ii) Comércio;iii) Serviços;b) Usos compatíveis:i)Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:(i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;(ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais;(iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;(iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos;ii) Empreendimentos turísticos;iii) Equipamentos de utilização coletiva;iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais;v) Armazéns;vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes;vii)Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável.Artigo 106.º do PDM (Regime de edificabilidade)1 - Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte:a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%;c) O índice máximo de utilização do solo é de:i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; Área de utilização do edifício» – corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de utilização do edifício não inclui caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício; Área complementar do edifício - corresponde à área complementar necessária à utilização do edifício, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, destinada a caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas comuns do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio; d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50%.2 - Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º3 - Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;b) O índice máximo de impermeabilização é de 80%;c) O índice máximo de utilização do solo é de:i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício;ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros;e) A Câmara Municipal pode com vista a minimizar o impacte visual das instalações ou atividades em causa, nas áreas envolventes, impor condicionamentos aos tipos de materiais a utilizar nas componentes que interfiram com o seu aspeto exterior, à modelação do terreno, à configuração da solução urbanística, e à implantação e configuração volumétrica, sem prejuízo da circulação de veículos de emergência;f) A faixa referida na alínea a) pode ser utilizada entre outros para estacionamento e implantação de infraestruturas técnicas, tais como vigilância, postos de transformação, e portarias;g) Laborem em período diurno, a menos que as condições de isolamento e o nível de ruido ou vibração permitam laboração noturna;h) Os estabelecimentos industriais não podem localizar-se em edifícios com uso habitacional.4 - Excetuam-se do número anterior os estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma que aprova o Sistema da Indústria Responsável, os quais devem cumprir com o n.º 1 do presente artigo.5 - As estufas devem cumprir com as seguintes regras:a) Os afastamentos laterais são os definidos a partir de qualquer dos alçados do edifício por um plano a 45º, com o mínimo de 5 metros;b) A sua implantação é proibida a menos de 5 metros da margem dos cursos de água.-> Para mais celeridade na resposta ao seu contacto pedimos que indique o ID ou Referência Interna do imóvel que está a ver (ex.: ANG…).PORQUÊ COMPRAR COM A ANGARIAX?Basta dizer-nos o que procura e iremos ajudá-lo(a).+ CONSULTORES ESPECIALISTAS em acompanhamento de compradores;+ DEDICAÇÃO na procura do imóvel ideal para si;+ FOCO no cliente;+ ORIENTAÇÃO para as suas necessidades;+ EXPERIÊNCIA comprovada;+ INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor;+ ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo;+ APOIO nas burocracias.PORQUÊ VENDER COM A ANGARIAX?Basta contactar-nos e iremos ajudá-lo(a).+ RESULTADOS comprovados;+ EFICÁCIA na venda dos imóveis;+ CONHECIMENTO profundo do mercado imobiliário;+ ORIENTAÇÃO para as suas necessidades;+ PARTILHA com qualquer entidade portadora de licença AMI válida;+ FOCO na prestação do melhor serviço;+ EXPERIÊNCIA vasta e multidisciplinar;+ INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor;+ ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo;+ APOIO nas burocracias;+ TEMPO livre de qualidade para a si a para a sua família.CONTACTE-NOS, TEMOS O SERVIÇO CERTO PARA SI!Vender ou comprar uma casa não tem que ser uma tarefa difícil, encontre em nós as pessoas certas e deixe o negócio acontecer.A equipa é composta por especialistas na promoção e venda dos imóveis e especialistas no acompanhamento a compradores, todos eles formados e orientados para o serviço ao cliente e para a obtenção dos melhores resultados.